Hoje, 05 de novembro, é o Dia da Nacional da Cultura e da Ciência, instituído no Brasil através da Lei 5.579 de 5 de maio de 1979. A celebração foi criada para prestigiar figuras importantes na área da Cultura e Ciência no Brasil e no mundo. O dia 05 de novembro foi escolhido em homenagem a Rui Barbosa, importante jurista, político e escritor brasileiro, que nasceu nesse dia no ano de 1849.
Rui Barbosa foi um dos intelectuais mais importantes do Brasil, tendo sido um árduo defensor da República, do abolicionismo, da justiça, da paz e dos diritos humanos. Foi um dos organizadores da República, co-autor da 1ª Contituição brasileira e fundador da Academia Brasileira de Letras.
Um acontecimento de sua vida merecem ser destacados aqui no blog:
Em 14 de dezembro de 1890, dois anos após a assinatura da Lei Áurea, que aboliu formalmente a escravidão no Brasil, Rui Barbosa, então Ministro da Fazenda, mandou queimar todos os registros de posse e movimentação patrimonial relativos à escravidão existentes no país.
Durante muito tempo foi difundido o entendimento de que Rui Barbosa havia praticado esse ato na tentativa de apagar a mancha da escravidão da história do país. A medida na verdade foi uma forma de evitar que os senhores de engenho viessem a exigir indenização aos cofres públicos pelas perdas patrimoniais sofridas pela libertação dos escravos, pois os cálculos das indenizações seriam efetuados com dados contidos nos documentos queimados.
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Segue abaixo o texto da lei que institui o Dia da Cultura na íntegra:
LEI Nº 5.579, DE 15 DE MAIO DE 1970
Institui o "Dia da Cultura e da Ciência", e dá outras providências
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Cultura e da Ciência", que será comemorado a cinco de novembro de cada ano, como homenagem a data natalícia de figuras exponenciais das letras e das ciências, no Brasil e no mundo.
Parágrafo único. As comemorações a que se refere o presente artigo terão como escopo o Conselheiro Rui Barbosa, nascido a 5 de novembro de 1849.
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura estabelecerá as normas para divulgação da vida e da obra de Rui Barbosa, principalmente nos estabelecimentos de ensino do País.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Publicado no DOU de 19.05.1973
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