No dia de hoje, 28 de setembro, é celebrado a assinatura de duas importantes leis na história da escravidão no Brasil: a Lei 2.040 de 28 de setembro de 1871, mais conhecida como Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Banco e a Lei 3.270 de 28 de setembro de 1885, também conhecida como Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotejipe.
A Lei do Ventre Livre, defendida por Visconde do Rio Branco do Partido Conservador, considerava liberto os filhos de escravos nascidos a partir de sua data de vigência. Estas crianças passaram a ser conhecidas como ingênuos. A iniciativa pretendia estabelecer uma progressão gradual do trabalho escravocrata para o trabalho livre, porém encontrou forte resistência por parte dos deputados das províncias cafeeiras do país e na prática teve pouca eficácia.
Segue um trecho da Lei:
Art. 1.º - Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
§ 1.º - Os ditos filhos menores ficarão em poder o sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá opção, ou de receber do Estado a indenização de 600$000, ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos. No primeiro caso, o Govêrno receberá o menor e lhe dará destino,em conformidade da presente lei.
Confira a Lei na íntegra, aqui.
A Lei dos sexagenários, defendida por Rui Barbosa, concedia a liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade, mediante a indenização de sua alforria aos seus senhores. Muitos escravos não chegaram a essa idade e os que o faziam já não tinham condições de se garantir seu sustento, além disso, introduzia-se no país a mão de obra estrangeira assalariada, que competia por trabalho com os escravos libertos.
Segue um trecho da Lei:
Art. 3º § 10. São libertos os escravos de 60 annos de idade, completos antes e depois da data em que entrar em execução esta Lei; ficando, porém, obrigados, a titulo de indemnização pela sua alforria, a prestar serviços a seus ex-senhores pelo espaço de tres annos.
Confira a Lei na íntegra, aqui
Fonte: Wikipédia / Planalto
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