Páginas

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

03 de agosto - dia do capoeirista - Ainda em busca de uma explicação...

Amanheci o dia vendo a internet infestada de manifestações acerca do famoso "dia do capoeirista" comemorado no dia de hoje. Deixando as polêmicas de lado, é sempre bom celebrar essa arte brasileira. Todo dia é dia de capoeirar, reunir os camaradas e alimentar o axé... mas também não nos custa nada exercitar o senso crítico, peneirar a enxurrada de informações com as quais somos bombardeados cotidianamente pela mídia e aprofundar o estudo sobre essa manifestação cultural que é tão importante na vida de muitos de seus seguidores.

Ano passado escrevi um texto sobre essa data, abordando a questão deste dia ser uma comemoração estadual de São Paulo e não nacional como muitos pensam, então não vejo sentido em repetir aqui as mesmas informações. Quem tiver interesse em ler o texto do ano passado, basta clicar aqui

De qualquer forma, quero atualizar algumas informações sobre esse dia. Primeiro de tudo, o mistério acerca do por que esta data (03 de agosto) ter sido escolhida como dia do capoeirista ainda continua... O texto da lei 4.649/85 que criou o dia do capoeirista em São Paulo e fundamenta toda essa comemoração é bem curto e objetivo, não esclarecendo em nada essa indagação. 

Lei Estadual nº4.649/85 - SP
Institui o "Dia do Capoeirista", a ser comemorado anualmente, no dia 3 de agosto.
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Capoeirista", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de Agosto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 07 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 7 de agosto de 1985

Para reforçar esse enigma, há também uma lei municipal de São Paulo, a Lei 9.994 de 01 de novembro de 1985 de autoria do vereador Ricardo Trípoli, que institui o dia do capoeirista a nível municipal nesta mesma data, sem dar qualquer explicação em seu texto dos motivos para a escolha deste dia específico. 

Lei Municipal nº 9.994/85 - SP
Institui no âmbito municipal o "Dia do Capoeirista".
Mário Covas, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de outubro de 1985, decretou e eu promulgo a seguinte lei::
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o "Dia do Capoeirista", a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de Agosto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 01 de novembro de 1985, 432º da fundação de São Paulo.
MÁRIO COVAS, Prefeito
JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretário dos negócios jurídicos
DENISARD CNÉSIO DE OLIVEIRA LAVES, Secretário das Finanças
IBERÊ BANDEIRA DE MELLO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 01 de novembro de 1985
JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Quero sem bem grata ao amigo Tante que foi pesquisar na Câmara Municipal de São Paulo sobre a lei 9.994/85 e me enviou uma cópia do arquivo. Valeu Tante! Achei muito legal a sua iniciativa.

Então, continuamos em busca de uma explicação... 

Mas, este ano eu quero escrever mesmo é sobre o Projeto de Lei 7536/2010 que institui o Dia Nacional da Capoeira em 20 de novembro em alusão a Zumbi dos Palmares e está em trâmite na Câmara dos Deputados. Recentemente ele foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação e Cultura e quero  compartilhar com vocês o texto de aprovação da proposta:

A instituição de datas comemorativas, atribuição dessa Comissão, tem como objetivo básico promover o resgate de nossa memória como instrumento de afirmação da cidadania e de valorização da identidade nacional. Existem as mais variadas datas cívicas no calendário das efemérides nacionais. Umas objetivam prestar homenagem a personagens de nossa História, há aquelas que têm como escopo o reconhecimento da sociedade à determinada categoria profissional, já outras pretendem desenvolver a conscientização da população acerca de uma dada realidade social ou promover nossa diversidade étnico-cultural.

A presente proposição, ao instituir o Dia Nacional da Capoeira, enquadra-se na última categoria, pois pretende homenagear o segmento afro-brasileiro, no mesmo dia em que se comemora, também, o Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), alusivo à morte do líder negro Zumbi dos Palmares.

Temos conhecimento da Lei nº 12.345, de 2010, que “fixa critério para instituição de datas comemorativas”. Essa nova legislação determina que, além de a proposição ser apresentada por projeto de lei, a instituição de uma nova data comemorativa deverá vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população (art. 4º). A intenção do legislador é dar maior legitimidade as proposições com esse teor, respaldado no preceito constitucional, assente no art. 215, § 2º de nossa Carta Magna.

No entanto, consideramos que, em se tratando do Dia Nacional da Capoeira, a trajetória histórica dessa manifestação esportivo-cultural já garante sua legitimidade perante a sociedade brasileira. Recorremos, pois, à História para fundamentar melhor nossa posição.

A capoeira é considerada uma arte multidimensional e um fenômeno complexo e multifacetado, pois é ao mesmo tempo dança, luta, jogo e música. Suas origens remontam ao período colonial de nossa História, com registros de sua prática como forma de luta e resistência dos negros escravizados desde o século XVIII. Mesmo após a abolição da escravatura, a capoeira era mal vista pelas autoridades políticas e elite intelectual. A partir de 1890 foi criminalizada e chegou a ser incluída no Código Penal como atividade proibida. Os capoeiristas passaram a sofrer dura perseguição e repressão policial.

A partir da década de 1920, a prática começou a ser descriminalizada e com o apoio de intelectuais e historiadores passou a ser considerada um legítimo esporte brasileiro. Mestre Bimba, famoso capoeirista, fundou sua academia e deu início ao estilo chamado de Capoeira Regional em 1937. Ele fez uma apresentação para o presidente Getúlio Vargas em 1954, ocasião em que o estadista teria se referido à capoeira como único esporte genuinamente nacional.

Em 1941, Mestre Pastinha, outro importante capoeirista, abriu o seu centro esportivo e disseminou o estilo denominado Capoeira Angola, modalidade ainda hoje bastante praticada.

Na década de 1950, a capoeira passou a ser retratada e divulgada por artistas como Jorge Amado, Carybé e Pierre Verger, entre outros. Nos anos seguintes, ganhou espaço também nas produções artísticas do Cinema Novo, da Tropicália e da Bossa Nova.

Em 1975, o esporte chegou à Nova York, e, em 1990, Mestre João Grande inaugurou a primeira escola de capoeira angola dos EUA- Capoeira Angola Center. Atualmente, a capoeira está presente em mais de 150 países, atraindo praticantes e estudiosos dos cinco continentes do planeta. Sua globalização, feita sem incentivo governamental, ocorreu devido às viagens dos capoeiristas, considerados por muitas autoridades e adeptos como verdadeiros “embaixadores informais” por divulgarem a cultura brasileira no exterior.

Finalmente, em 2008, o ofício dos mestres de capoeira foi registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro no livro do registro dos saberes e, mais recentemente, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.228, de 20 de julho de 2010) não só ratificou a capoeira como “bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal” (art. 20, caput), como também a reconheceu como desporto de criação nacional:

“Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as suas modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
§ 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos”.

Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação do PL nº 7.536, de 2010, que “Institui o Dia Nacional da Capoeira”.

Sala da Comissão, em 22 de novembro de 2011.
Deputado WALDENOR PEREIRA
Relator

Atualmente esse Projeto de Lei agora está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, estando cada vez mais próximo de ser aprovado definitivamente. Então, vamos ficar no aguardo! Lembrando que 20 de novembro desde o ano passado é feriado nacional, Dia de Zumbi e da Consciência Negra.

Enfim, sendo ou não sendo hoje o dia do capoeirista, desejo muito axé aos amigos camaradas com quem tenho a satisfação de conviver nas rodas da vida. Um salve aos grandes mestres. Amizade verdadeira não tem preço!

2 comentários:

  1. Buscado "Ceará Tera da Luz", cheguei aqui (postagem de 2011)e vim lendo outras. Já me instalei. Parabéns. Hei de voltar! Um abraço!

    ResponderExcluir
  2. Grata pela visita Lúcia. Seja bem vinda e fique a vontade! Que bom que gostou do blog, fico feliz. Grande abraço.

    ResponderExcluir

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...